
As empresas optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas às mudanças relacionadas à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).
De acordo com a Receita Federal, a Resolução CGSN nº 191/2026 estabeleceu que as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026.
A medida faz parte das mudanças que vêm sendo implementadas no sistema tributário brasileiro e exige atenção das empresas para que seus processos fiscais estejam adequadamente preparados.
O que muda a partir de 1º de novembro de 2026?
A partir de 1º de novembro de 2026, as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que estiverem sujeitas à emissão de NFS-e deverão utilizar o padrão nacional.
A emissão deverá ocorrer por meio do Emissor Nacional da NFS-e, que poderá ser utilizado tanto pela aplicação web quanto por integração via API.
É importante destacar que essa alteração não significa que as empresas do Simples Nacional passarão imediatamente a aplicar as regras da CBS e do IBS.
Essas regras possuem um momento de aplicação diferente.
E o que acontece com CBS e IBS?
A Receita Federal esclarece que as regras relacionadas à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para os optantes pelo Simples Nacional passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a regulamentação aplicável.
Dessa forma, é importante separar os dois momentos:
De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026
As empresas do Simples Nacional deverão:
- Utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, quando obrigadas à emissão;
- Continuar observando as regras próprias do Simples Nacional;
- Não aplicar, nesse período, as regras relativas à CBS e ao IBS no âmbito do Simples Nacional.
A partir de 1º de janeiro de 2027
Além da utilização da NFS-e Nacional, passam a ser observadas as disposições relacionadas à CBS e ao IBS, de acordo com as regras e regulamentações específicas aplicáveis ao Simples Nacional.
Ou seja, novembro de 2026 marca uma mudança na forma de emissão da NFS-e, enquanto janeiro de 2027 traz uma nova etapa relacionada à Reforma Tributária e aos novos tributos.
Por que as empresas devem se preparar?
As mudanças fiscais exigem atenção principalmente nos processos de emissão de documentos fiscais e na configuração dos sistemas utilizados pela empresa.
Por isso, é importante não deixar a adequação para a última hora.
Empresas que utilizam sistemas de gestão devem verificar se o software está preparado para acompanhar as novas exigências e atualizações fiscais.
Também é importante manter contato com o contador e com o suporte do sistema para entender quais configurações serão necessárias para cada empresa.
E para quem utiliza o sistema HPR?
A HPR Sistemas acompanha as mudanças fiscais e tributárias para manter seus sistemas preparados para as novas exigências.
Nossos sistemas contam com recursos para emissão de documentos fiscais, permitindo que a empresa centralize sua operação e sua gestão em um único sistema.
Entre os recursos disponíveis estão:
- NFS-e – Nota Fiscal de Serviço eletrônica
- NF-e – Nota Fiscal eletrônica
- NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor eletrônica
- Gestão financeira
- Controle de estoque
- Caixa e vendas
- Ordens de serviço
- Relatórios gerenciais
- Integrações fiscais
Além disso, a HPR vem acompanhando as mudanças relacionadas à Reforma Tributária, trabalhando na evolução dos sistemas para atender às novas necessidades fiscais e tributárias das empresas.
Sua empresa está preparada para as mudanças?
Com tantas alterações previstas para os próximos meses, contar com um sistema de gestão atualizado é fundamental para evitar problemas na operação e manter os processos fiscais organizados.
Se sua empresa utiliza o HPR Sistemas e possui dúvidas sobre as mudanças na emissão fiscal ou sobre as próximas etapas da Reforma Tributária, entre em contato com nossa equipe.
A HPR acompanha as mudanças para ajudar sua empresa a continuar trabalhando com mais segurança, organização e controle.
Fonte: Receita Federal – “Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026”, publicado em agosto de 2026.





