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A Reforma Tributária não acaba com o Simples Nacional, mas traz mudanças importantes. Com a criação do IBS e

No início de muitos negócios, é comum controlar vendas, estoque e finanças de forma simples, utilizando cadernos ou planilhas.

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul intensificou a fiscalização sobre empresas que emitem NFC-e sem integração com os meios eletrônicos de pagamento. A exigência, conhecida como Nota Integrada, é obrigatória desde janeiro de 2024 e determina que a nota fiscal esteja vinculada automaticamente ao pagamento realizado por cartão, Pix ou outros meios eletrônicos. Para evitar multas e autuações, é fundamental utilizar um sistema de gestão com TEF integrado, garantindo conformidade legal, mais controle financeiro e segurança nas vendas.

A partir das novas regras fiscais, a emissão da NFC-e (modelo 65) para destinatários com CNPJ deixará de ser permitida. A mudança busca reforçar o uso da NF-e (modelo 55) nas operações entre empresas e garantir maior controle tributário.

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A Lei Complementar 214/2025 marca o início da implementação prática da Reforma Tributária no Brasil. A partir de 2026, os tributos deixam de ser “invisíveis” no preço final e passam a ser exibidos detalhadamente na nota fiscal. O modelo substitui ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI pelos novos IBS, CBS e IS, com transição gradual até 2033. Empresas precisarão atualizar sistemas, treinar equipes e revisar processos para atender às novas exigências. MEIs terão prazo estendido até 2027.

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