
Reforma Tributária: nova etapa começa em agosto de 2026 e exige atenção aos documentos fiscais
A partir de agosto de 2026, entram em vigor novas regras da Reforma Tributária com a inclusão dos campos

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A Reforma Tributária não acaba com o Simples Nacional, mas traz mudanças importantes. Com a criação do IBS e CBS, empresas poderão, em alguns casos, recolher impostos fora do regime simplificado, gerando créditos e aumentando a competitividade, principalmente no mercado B2B. A decisão será opcional, e o empresário deverá avaliar o que é mais vantajoso para o seu negócio.

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A Lei Complementar 214/2025 marca o início da implementação prática da Reforma Tributária no Brasil. A partir de 2026, os tributos deixam de ser “invisíveis” no preço final e passam a ser exibidos detalhadamente na nota fiscal. O modelo substitui ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI pelos novos IBS, CBS e IS, com transição gradual até 2033. Empresas precisarão atualizar sistemas, treinar equipes e revisar processos para atender às novas exigências. MEIs terão prazo estendido até 2027.

A SEFAZ-GO definiu uma nova obrigatoriedade fiscal que exige a integração entre os meios de pagamento eletrônicos (cartão, débito e Pix) e a emissão de notas fiscais (NF-e e NFC-e). A implantação será feita de forma escalonada ao longo de 2025 e 2026, conforme o faturamento das empresas. A medida busca garantir maior controle fiscal, reduzir inconsistências e preparar os contribuintes para a Reforma Tributária. Empresas devem adequar seus sistemas de gestão e PDV para evitar penalidades e garantir conformidade com a legislação estadual.
