Novas Regras no MEI 2025: Tudo que você precisa saber!

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das categorias mais populares entre pequenos empreendedores no Brasil, oferecendo formalização simplificada, impostos reduzidos e benefícios previdenciários. No entanto, a partir de abril de 2025, novas regras entrarão em vigor, desde alterações, reajustes e obrigatoriedades. Neste artigo, você confere todos os detalhes sobre as novas regras do MEI 2025 e como se preparar para essas mudanças. Confira!

O que é o MEI ?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo empresarial criado para facilitar a formalização de pequenos negócios e trabalhadores autônomos. Com um CNPJ, o empreendedor pode emitir notas fiscais, acessar benefícios previdenciários e pagar impostos de forma simplificada.

Sob o mesmo ponto de vista, para se tornar MEI, é preciso atender a alguns requisitos:

  • Faturamento anual de ate R$ 81 mil;
  • Não ser sócio ou proprietário de outra empresa;
  • Contratar, no máximo, um funcionário.

Além disso, o MEI deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui tributos como INSS, ISS e ICMS em uma única guia, mantendo a regularização fiscal de forma prática e acessível.

Dessa forma o MEI se tornou uma das categorias mais populares entre os pequenos empreendedores no Brasil. Hoje, mais de 11 milhões de MEIs estão ativos, contribuindo para o crescimento da economia e garantindo seus direitos como profissionais formalizados.

Quais são as novas regras MEI 2025?

A partir de abril de 2025, novas regras fiscais entrarão em vigor e vão impactar diretamente o dia a dia dos Microempreendedores Individuais (MEIs). Essas mudanças foram criadas para tornar a organização tributária mais eficiente e facilitar o controle fiscal, mas é essencial entender o que muda para evitar surpresas.

Quer saber quais são essas novas exigências e como elas afetam o seu negócio? Continue lendo para conferir cada detalhe e se preparar com antecedência!

Inclusão do Código de Regime Tributário nas Notas

A partir de 1º de abril de 2025, os MEIs que emitem Notas Fiscais (eletrônicas ou de consumidor) deverão incluir um código específico para identificar seu regime tributário. Esse código, chamado Código de Regime Tributário (CRT), deve ser preenchido com o número “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual (MEI)”.

Essa mudança tem como objetivo diferenciar de forma mais clara as operações realizadas pelos MEIs das efetuadas por empresas de outros regimes tributários. Como resultado, a fiscalização será mais eficiente e o risco de erros nas declarações fiscais será reduzido.

Com o sistema de gestão da HPR, fica muito fácil incluir o Código CRT e gerar suas notas fiscais com tranquilidade! O sistema garante que tanto o código CRT quanto a sua Inscrição Estadual sejam informados corretamente em todos os documentos gerados, tanto para NFe quanto NFC-e.

Reajuste na Contribuição Mensal MEI 2025

Com o ajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00, a taxa mensal do MEI também foi atualizada. Veja os novos valores estabelecidos para 2025:

 Observação: Para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será R$ 182,16 (12% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00).

Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:

R$ 75,90 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00);

R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e

R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.

Mesmo com esse reajuste, o MEI segue como o regime tributário mais acessível e prático, proporcionando formalização e benefícios a milhares de trabalhadores autônomos.

Fonte: https://www.gov.br/empresas-e-negocios

Mudanças nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs)

Uma alteração importante será a atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), que entra em vigor a partir de abril de 2025. Essa mudança exige maior atenção dos MEIs na hora de classificar as operações comerciais realizadas. Com os novos códigos, haverá mais precisão nas informações fiscais, o que vai reduzir erros e tornar o controle tributário mais simples. Embora a adaptação inicial possa exigir algum estudo, ela resultará em mais organização e eficiência no dia a dia do empreendedor.

Aqui estão os novos CFOPs que começam a valer com as mudanças do MEI em 2025:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
  • 2.904: Retorno de remessa (interestadual)
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual

Fonte:https://www.nfe.fazenda.gov.br

Como a HPR pode Contribuir para sua Empresa MEI ?

A HPR está pronta para auxiliar os microempreendedores individuais (MEIs) a se adaptarem de forma simples e eficiente às novas exigências fiscais que entram em vigor em 2025. Com uma linha completa de sistemas de gestão e emissão de NF-e, oferecemos soluções práticas para garantir que seu negócio esteja sempre em conformidade com as novas obrigações tributárias, sem complicações.

Se você é MEI e quer entender como essas mudanças podem impactar sua empresa, conte com a HPR para facilitar sua adaptação e otimizar sua gestão fiscal. Nosso sistema é fácil de usar e vai muito além das notas fiscais: você também terá controle total sobre estoque, caixa, financeiro e outras funcionalidades essenciais para o sucesso do seu negócio.

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