O governo federal adiou a vedação da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para destinatários com CNPJ. A decisão consta no Ajuste SINIEF nº 43/2025, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
O que mudou na prática?
O CONFAZ prorrogou o prazo que restringiria o uso da NFC-e apenas para consumidores finais (CPF). Com isso, empresas e MEIs ganham mais tempo para se adequar às novas regras fiscais.
Como fica a emissão de notas?
- Até 04 de maio de 2026, empresas podem emitir NFC-e tanto para CPF quanto para CNPJ.
- A partir de 04 de maio de 2026, empresas devem emitir NF-e (modelo 55) para vendas destinadas a CNPJ. A NFC-e passa a ser exclusiva para consumidores finais (CPF).
Por que essa mudança importa?
Essa prorrogação evita impactos imediatos na rotina fiscal das empresas e permite um planejamento mais seguro para a adaptação dos sistemas de emissão de notas fiscais. Quem se antecipa reduz riscos, erros e possíveis penalidades fiscais.
Onde consultar a informação oficial?
O CONFAZ publicou o ajuste no site oficial, vinculado ao Ministério da Fazenda:
👉 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025
(Busque por Ajuste SINIEF nº 43/2025)
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