A Reforma Tributária do consumo deixou de ser apenas um debate e passou a ser uma realidade concreta no Brasil. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, iniciou-se a maior transformação do sistema tributário das últimas décadas, criando um novo modelo baseado no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e no Imposto Seletivo.
Embora a emenda já esteja em vigor, muitos detalhes operacionais estão sendo definidos por leis complementares e regulamentações infralegais, publicadas gradualmente desde 2024. Entre os pontos que mais têm gerado dúvidas e preocupação estão as multas e penalidades relacionadas à emissão, correção e cancelamento de documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e).
O que já foi definido até agora?
Desde 2024, o Governo Federal e os fiscos estaduais vêm avançando na regulamentação da reforma por meio de leis complementares, projetos de lei e atos administrativos. Um marco importante foi a sanção da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta diversos aspectos do novo sistema tributário.
No campo dos documentos fiscais, a nova lógica do IBS e da CBS exige:
- Novos campos e eventos nas NF-e e NFC-e
- Regras mais rígidas para cancelamentos e correções
- Maior integração entre sistemas fiscais, contábeis e ERPs
Essas mudanças tornam os erros formais, informações inconsistentes e cancelamentos fora do prazo situações de risco significativamente maior do que no modelo atual.
Multas previstas para documentos fiscais (PLP 108 / LC 214)
O PLP 108, que fundamenta parte da regulamentação do IBS e da CBS e reflete o texto incorporado na LC 214/2025, prevê penalidades expressivas para infrações relacionadas a documentos fiscais. Entre as principais, destacam-se:
| Infração | Multa prevista |
|---|---|
| Emitir/usar documento fiscal não idôneo | 66% do tributo devido |
| Cancelar após fato gerador | 66% do tributo devido |
| Cancelar fora do prazo legal | 33% do tributo devido |
| Divergência em contingência | 33% da diferença apurada |
Essas penalidades podem ser aplicadas tanto em casos de erro operacional quanto de descumprimento das regras formais, reforçando a necessidade de atenção máxima no momento da emissão.
Multas por inadimplemento e outras infrações
Além das penalidades diretamente ligadas às notas fiscais, o novo modelo prevê:
- Multa de 75% sobre o valor do IBS não pago ou creditado indevidamente
- Multa de 150% em caso de reincidência
- Multas por descumprimento de obrigações acessórias, muitas delas calculadas com base na UPF/IBS (Unidade Padrão Fiscal)
Também há previsão de sanções administrativas, como:
- Regimes especiais de fiscalização
- Cancelamento de benefícios fiscais
- Baixa de ofício do cadastro do contribuinte, em casos graves
Quando essas regras passam a valer?
A EC 132 já está vigente desde 20 de dezembro de 2023, mas a aplicação prática ocorre de forma gradual, conforme:
- Publicação de leis complementares
- Notas Técnicas da NF-e/NFC-e
- Regulamentações da Receita Federal e das SEFAZ estaduais
Há previsão de fases de transição, testes e implementação progressiva entre 2025 e 2028, com alguns aspectos se estendendo até 2033. Mesmo assim, as obrigações acessórias e penalidades já começam a produzir efeitos à medida que as normas entram em vigor.
Existe chance de regularização sem multa?
Sim. Há propostas especialmente no período de transição que permitem regularização de determinadas infrações sem penalidade, desde que corrigidas dentro de prazos específicos. Algumas notícias indicam que esse “perdão administrativo” pode valer até 31 de dezembro de 2026, para casos pontuais.
Isso reforça um ponto essencial: quem se antecipa, reduz riscos.
O que as empresas precisam fazer agora?
A Reforma Tributária não é motivo para pânico, mas exige ação técnica imediata. As principais recomendações são:
- Atualizar o ERP e os módulos fiscais conforme as últimas Notas Técnicas
- Reforçar validações automáticas de CFOP, CST, NCM e alíquotas
- Revisar políticas internas de cancelamento de NF-e
- Treinar equipes de faturamento e fiscal
Como a HPR está se preparando
Na HPR Informática, já iniciamos:
- Atualizações contínuas do sistema fiscal
- Ajustes de validação para reduzir erros na emissão
- Preparação para os novos eventos da NF-e
- Orientação técnica aos clientes durante o período de transição
Nosso objetivo é que nossos clientes emitam com segurança, evitem penalidades e atravessem a reforma com tranquilidade operacional. As multas da Reforma Tributária não são boato elas têm base legal real. O risco existe, mas é gradual e previsível, permitindo que empresas se preparem.
Reforma Tributária não é apenas mudança de imposto é mudança de processo. E quem se prepara agora, evita multas depois, fale conosco agora e conheça mais nosso sistema de gestão!
Referências e fontes oficiais
Ministério da Fazenda – Reforma Tributária
http://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria
https://www.planalto.gov.br/civil_03/leis/lcp/lcp214.htm
Emenda Constitucional nº 132/2023
Lei Complementar nº 214/2025
LP 108 – Regulamentação do IBS e CBS





