Nova obrigatoriedade da SEFAZ-GO exige integração entre pagamento e Nota Fiscal

A Secretaria da Economia do Estado de Goiás (SEFAZ-GO) está implementando uma nova regra fiscal que impacta diretamente empresas que utilizam cartão de crédito, débito, Pix e outros meios eletrônicos de pagamento.

A partir dessa mudança, os meios de pagamento eletrônicos devem estar integrados ao sistema de gestão (ERP/PDV) responsável pela emissão da NF-e e NFC-e.
Dessa forma, o pagamento passa a ficar automaticamente vinculado à nota fiscal, garantindo mais controle, transparência e segurança fiscal.

O que muda na prática?

Com a nova exigência, não será mais permitido informar manualmente os dados do pagamento após a venda.
Ou seja, todo o processo deverá ocorrer de forma automática e integrada.

Assim, o sistema de gestão precisará:

  • Receber automaticamente as informações do pagamento
  • Vincular o pagamento eletrônico à nota fiscal emitida
  • Registrar corretamente os dados no XML da NF-e ou NFC-e
  • Garantir conformidade entre venda, pagamento e documento fiscal

Portanto, soluções integradas deixam de ser um diferencial e passam a ser uma necessidade legal.

O uso do TEF passa a ser obrigatório?

A legislação não cita o TEF pelo nome como obrigatório.
No entanto, ela exige que os meios de pagamento estejam tecnicamente integrados ao sistema emissor de notas fiscais.

Dessa maneira, para empresas que realizam vendas com cartão ou Pix no caixa, o uso de TEF integrado ou solução equivalente torna-se essencial para cumprir a norma e evitar inconsistências fiscais.

Em resumo, sem integração, há risco de não conformidade.

Cronograma de implantação em Goiás

A obrigatoriedade foi definida de forma escalonada, com base no faturamento de 2024. Confira os prazos:

  • 1º de novembro de 2025
    Supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias. Faturamento acima de R$ 4,8 milhões
  • 1º de março de 2026 (adiado)
    Demais atividades econômicas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões
  • 1º de maio de 2026
    Empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões
  • 1º de agosto de 2026
    Empresas com faturamento de até R$ 360 mil

Enquanto isso, o MEI (Microempreendedor Individual) permanece dispensado dessa exigência.

O que acontece se a empresa não se adequar?

Empresas que não utilizarem sistemas integrados poderão enfrentar diversos problemas. Entre eles:

  • Divergência entre valores vendidos e recebidos
  • Inconsistências no XML fiscal
  • Risco de autuações, multas e penalidades estaduais
  • Dificuldades em fiscalizações eletrônicas

Por esse motivo, antecipar a adequação é a melhor decisão para evitar transtornos futuros.

Como se preparar para a nova exigência?

Para estar em conformidade com a SEFAZ-GO, é fundamental que a empresa:

  • Utilize um sistema de gestão (ERP/PDV) atualizado
  • Trabalhe com TEF ou meios de pagamento integrados
  • Garanta que o sistema esteja preparado para as regras fiscais do estado

Além disso, a adequação antecipada proporciona mais organização, segurança e controle financeiro.

Conclusão

A nova exigência da SEFAZ-GO reforça a importância da automação e integração dos processos de venda e pagamento.
Mais do que uma obrigação fiscal, essa mudança representa um avanço no controle, na transparência e na gestão das empresas.

Portanto, se a sua empresa está em Goiás e utiliza pagamentos eletrônicos, este é o momento ideal para se adequar e evitar surpresas no futuro.

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